PCCS 95 - CALOTE NACIONAL

PCCS 95:


Empresa pretende dar CALOTE nacional, inclusive nos estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul onde ela já incorporou, ameaça retirar os step´s e fazer os trabalhadores devolverem o que já foi pago

PCCS 95 - CALOTE NACIONAL
No dia 11/11/2013 as direções do SINTECT/CAS e do SINTECT/VP, acompanhados de suas respectivas advogadas estiveram presente na Vice- Presidência de Gestão e Pessoas da Administração Central dos Correios em Brasília, para discutir o descumprimento da incorporação dos STEP´s do PCCS 95 nos salários dos trabalhadores que fazem jus deste direito, conforme o acordado no dia 09/08/2013 dentro da Justiça Trabalhista de São Jose dos Campos.

Nesta reunião com a VIGEP, ficou muito claro para os representantes dos dois sindicatos, que a empresa continuará fazendo todo tipo de manobras para continuar dando o “CALOTE” nos trabalhadores. Vejam a explicação da ECT, que tentam explicar o inexplicável:

Segundo a ECT, houve a compensação dos STEP´s concedidos nos Acordos Coletivos de Trabalho nos anos de 2004, 2005 e 2006 e que por isto a maioria dos trabalhadores não tem nenhum step para ser incorporado, tendo apenas o retroativo para receber.
Lembrando que este assunto já foi exaustivamente debatido dentro do processo, onde esta tese da ECT foi derrotada dentro dele.

Sendo assim os representantes dos dois sindicatos CAS e VP, REPUDIARAM VEEMENTEMENTE a direção dos Correios, reafirmando contrariedade na argumentação da empresa, que mais uma vez ressuscita esta tese, que vai contra a decisão da justiça que diz que “NÃO” tem compensação de adiantamento de STP´s.

Não resta duvidas que a ECT esta agindo de má fé, pois na reunião do dia 22/02/2013 em nenhum momento os representantes da empresa questionaram os cálculos do perito da justiça, e tão pouco na reunião que ocorreu no dia 09/08/2013, dentro da JUSTIÇA DO TRABALHO também não tocaram neste assunto, pedindo apenas que o perito apresentasse uma lista com as referencias que os trabalhadores tinham direito, ao invés de valores. 

Agiram de má fé, SIM! Se não tinham a intenção de incorporar os step´s que dissessem na audiência, não criando expectativas nos trabalhadores, fazendo de palhaços: seus empregados, os representantes sindicais e a JUSTIÇA!

DIRETOR REGIONAL NÃO TEM PODER


Segundo o Sr. Idel Profeta, Superintendente da Vice Presidência de Gestão e Pessoas que conduziu a reunião por parte da empresa, o Sr. Joseph Valença, Diretor Regional do Interior de São Paulo, não tinha poder de assinar a ata do dia 22/02/2013, afirmando que o Correio iria incorporar os step´s. Duas perguntas que merecem respostas:

1° pergunta: Então para quer serve um Diretor Regional, se eles não apitam nada?!

Alias, na DR/SPI nem parece ter Diretor Regional, uma vez, que o Joseph Valença sempre some quando os problemas aparecem, nunca resolve nada, e joga tudo para Brasília.

2° pergunta: O Sr. Joseph Valença criou expectativas falsas nos trabalhadores, qual será a sua punição?! 

Uma vez que não tendo poder para isto, assinou a ata dando a garantia que a incorporação seria feita até março/2013. Sendo assim agiu de má fé também, e no mínimo tem que perder o cargo que exerce, já que o mesmo não sabe quais são suas atribuições, e o que ele pode e não pode fazer. Se a empresa fosse realmente séria, o Sr. Joseph Valença não estaria neste cargo a muito tempo.


POLÍTICA DE “CALOTE” NA INCORPORAÇÃO DOS STEP´S DO PCCS 95 ESTA EM CURSO EM TODO PAÍS



Os advogados da empresa, presentes na reunião, disseram que a política adotada no processo de Campinas e Vale do Paraíba, também serão implementada nos demais processos que estão rolando em todo país.

Citaram como exemplo o SINTECT/GO, que se encontra numa situação parecida com a de Campinas e Vale do Paraíba, onde a empresa tem prazo de incorporar os step´s até o dia 20 de dezembro de 2013, e os advogados junto com os representantes da ECT já disseram que não irão incorporar estas referências na folha de pagamento dos trabalhadores do estado de Goiás, pelo mesmo entendimento de que os step´s já foram pago antecipadamente nos Acordos Coletivos de 2004, 2005 e 2006.

Agora PASMEM! Nos estados em que a empresa incorporou os step´s, como Mato Grosso e Rio Grande do Sul, a empresa ameaça retirar a incorporação, e diz mais, que os trabalhadores terão que devolver o já foi pago. Brincadeira?!

Como podemos notar, a política de CALOTE na incorporação dos step´s do PCCS 95 esta em curso em todo país. E os trabalhadores de todo país precisam tirar um política unificada para combater esta política de CALOTE da ECT, onde os sindicatos estão ganhando as ações mas não estão levando, e aqueles que tiveram os step´s incorporados em seus salários sofrem a ameaça de ter que devolver o dinheiro, como o caso dos companheiros do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, citados como exemplo pela empresa.

RESULTADO DA REUNIÃO


Os representantes do SINTECT/CAS e do SINTECT/VP solicitaram os documentos contendo todos os procedimentos de pagamentos, bem como os cálculos realizados pela ECT, no que a empresa respondeu que todos os documentos solicitados serão disponibilizados nos autos do processo até o dia 29/11/2013, e repassaram aos dois sindicatos apenas uma cópia de mídia com os cálculos feitos até então.

As advogadas de ambos os sindicatos já estão trabalhando juntas para tomarem as medidas cabíveis.

Os dirigentes sindicais dos dois sindicatos, logo após a reunião se reuniram, e em comum acordo decidiram esperar quais as ações jurídicas que as advogadas farão, para logo em seguida convocar assembleia e junto com os trabalhadores das duas regiões que já se encontram em “ESTADO DE GREVE” deliberarem quais ações políticas serão tomadas.

A consenso nas direções dos dois sindicatos, da necessidade de organizar uma Campanha Nacional Contra o Calote da Incorporação dos Step´s do PCCS 95, uma vez, que a ECT tem atacado os trabalhadores de todo o país. Inclusive ameaçando retirar daqueles que já estão recebendo.

VAMOS UNIFICAR A LUTA POR NENHUM DIREITO A MENOS, E AVANÇAR NAS CONQUISTAS 

Luis Biaia
Sintect-CAS e Sintect-VP

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18 Comentários

  1. Aqui no RS a ECT tem sustentado essa compensação em todos os processos. Um absurdo!

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  2. No processo essa questão foi debatida, pois as referências concedidas foram por força de acordo coletivo. Não se trata de progressão por mérito ou antiguidade.

    A questão é que há pessoas na ECT agindo como sabotadores, para que a imagem da empresa seja jogada na lama. Os funcionários estão sendo usados como massa de manobra.

    A solução é protocolar reclamação na justiça a partir de 02.12.2013 e DENUNCIAR O DIRETOR E O ASSECLA QUE COMPARECEU COMO PREPOSTO no TRT campinas, por embaraço a justiça.

    Assim ele perderá a função, como queremo aqueles que ele mantém na função, pois assim ele aprenderá que tem muita gente ao redor do diretor apenas para manter a função singular.

    A PERGUNTA É: Se o diretor é petista, por que anda rodeado de pessoas da gestão anterior?

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  3. FALHAS DA ECT:


    Segundo o PCCS 95 a ECT deveria conceder durante a vigência do PCCS até duas referências de 5% no mês de março de cada ano, após fechamento da avaliação dos empregados:

    Anos em que a ECT não aplicou as promoções por mérito:97e 98, 2000,2001, 2003, 04, 06,07. Se o mecanismo previa até duas referências, a ECT não aplicou de 97 a 2007 - 80% de promoção por mérito.

    A ECT quer endurecer o debate então podemos demonstrar a ela que podemos argumentar e cobrar na justiça AS PROMOÇOES POR MÉRITO JÁ QUE ELA SE RECUSA A PAGAR AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE GANHAS NA JUSTIÇA DE CAMPINAS e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ALÉM DE OUTRAS CIDADES.

    Quanto ao senhor auxiliar da VIGEP é interessante lembrar que na ECT as pessoas SAEM DE UM ÓRGÃO PÚBLICO, onde ganham R$ 3.000,00 e vem para a ECT ganhar R$ 20.000,00.

    Muito fácil achar que podem pisar em formigas, trabalhadoras, da ECT. Carteiro anda de amarelo, mas não é banana!!!

    PARA ENTREGAR CARTAS NA ECT, NENHUM ASSECLA VEM DE OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO PARA OS CORREIOS.

    Vamos falar então das promoçoes por mérito, que já estamos abrindo mão, em nome das míseras promoções por antiguidade.

    No debate endurecido podemos então encampar para os casos do concurso 104/97, acordão TCU 108/2004 que são verdadeiras aberrações, enquadramento em cargo de nível superior, de cargos não reconhecidos pelo MEC, etc.

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  4. Prejuízos para os empregados

    O PCCS 2008 JÁ É UM ABSURDO, POIS ATÉ HOJE NÃO ENTENDEMOS COMO PSEDOS LIDERES SINDICAIS, ACEITARA A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS REFERENCIAS DE 5%, para menos de 2,5%.


    A vantagem do PCCS 2008 é que ele trouxe luz para os critérios de aplicação da promoção por mérito, tornando a regra uniforme ao enquadra-la no critério de tempo a cada 24 meses, diferente do PCCS 1995 que expressa o tempo a 12 meses, 18 e 24 meses.

    Porém benefício de um lado, subtração de outro lado, pois se no PCCS 1995 havia previsão de conceder anualmente até duas referências de 5%, totalizando 10% a título de promoção horizontal por mérito, no PCCS 2008 concede a cada 24 meses uma referência que atualmente está em 2,17%, nem sombra dos possíveis ganhos previstos no PCCS 95.

    Num ciclo de três anos o empregado poderia receber uma promoção por antiguidade e até 04 referências por mérito, totalizando 25% de valorização de sua força de trabalho, porém segundo a regra do PCCS 2008 recebe apenas 6,87% a título de promoção por mérito e antiguidade. Perde o empregado 18,13%. Essa perda para o empregado acaba em achatamento salarial, materializado em desmotivação e conflitos judiciais à medida que os empregados identificam a situação.

    Súmula nº 51 do TST
    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999



    Perguntas à comissão de negociação do PCCS

    Que vantagens teve o empregado com o PCCS 2008 é o que todos querem saber, pois as referências salariais foram reduzidas a menos da metade e conforme exposto acima há perdas significativas para os empregados.

    A legislação vigente expressa que novas regras devem ser para novos empregados, portanto é possível contestar judicialmente o PCCS 2008 e ainda ingressar com ação cobrando as diferenças das referências salariais concedidas em critério do pccs 2008 cujos percentuais são na média metade do percentual previsto no PCCS 95.

    O objetivo não é radicalizar, mas o bom senso que impera é que o interstícios entre as referências salariais deveria se situar no percentual de 5%, uniforme. Além disso é preciso reparar de uma vez toda a situação não cumprida no PCCS 1995, evitando a judicializar o tema.

    REGRA NOVA, SEGUND A SUMULA 51 DO TST, SÓ PARA NOVOS EMPREGADOS, PORTANTO PCCS 2008 SOMENTE NOVOS EMPREGADOS.

    Logo a ECT vai começar a pagar caro pela situação dos achatamentos salariais, pois o DISCURSO EM CAMPINAS E SP CAPITAL é que NÃO ACHAM EMPREGADOS, QUE OS CONCURSADOS ENTRAM E SAEM.

    Isso é pelo achatamento salarial. Nessas cidades, mas a lógica é sempre contratar as empresas que fornecem mão de obra terceirizada ( MOT) para tapar o buraco.

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  5. No ano de 2004 o Tribuinal de contas da União ´TCU notificou a empresa QUE É ILEGAL A MUDANÇA DE CARGO VIA CONCURSO INTERNO (PSI).

    Cenário: entre 1989 a 1996, muita gente mudou de cargo via PSI - processo seletivo interno.

    Com a notificação do TCU, jus esperniando por todos os lados, alguns se mantêm até hoje por mandato de segurança, alguns empregados voltaram ao cargo anterior e tiveram que devolver o dinheiro recebido.

    PERDERAM O CARGO E TIVERAM QUE DEVOLVER DINHEIRO ( peixes pequenos é claro ).

    Alguns empregados passaram de cargo de nível básico para cargo de nível superior.

    A longa história do concurso 104/97 amplamente disposto por ai.

    Há também a longa história de cargos INDEVIDAMENTE ENQUADRADOS COMO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR.

    hoje a ECT se recusa a pagar as míseras referências salariais ganhas na justiça, querendo justificar que PAGOU QUANDO CUMPRIU ACORDO COLETIVO.

    É preciso entender que as referencias concedidas via acordo coletivo foram frutos de negociação coletivo e não PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

    Gasta milhões em publicidade e se recusa a cumprir a lei trabalhista. Ora por que brincar com seus empregados, com a justiça do trabalho?

    As vezes me pergunto se isso é uma empresa de serviço postal ou UM GRANDE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PÚBLICO, por que tudo acaba nas barras da justiça.

    Rasgaram a constituiçao federal de 88 ao realizar concurso Interno.

    PRESTEM ATENÇÃO:

    Se o tribunal de contas, a Justiça, a Constituição federal expressa e ja condenaram que é ilegal MUDAR DE CARGO VIA CONCURSO INTERNO, por que ainda persistem nessa promessa.

    SERÁ QUE É POR QUE MUDARAM O NOME DE PSI PARA R.I que a coisa vai ter validade?

    A quanto tempo estão iludindo os empregados que vai haver R.I para mudar de cargo para técnico de Correios?

    Para mais tarde fazer os empregados devolverem todo dinheiro e voltar ao cargo anterior.

    Tá na hora da gestão se tornar mais responsável. Criar mesas temáticas cara a cara com LEGALIDADE.

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  6. O PRIMEIRO R.I PARA MUDANÇA DE CARGO QUE OCORREU


    No ano de 2012 ocorre um R. I, para mudar de cargo para técnico de Correios - Atividade técnico em contabilidade.

    Uma ilegalidade:

    Carta de técnico em contabilidade é profissão regulamentada por lei. Vide conselho federal de contabilidade.

    Então é neste debate que reside a dificuldade de não pagar as referencias salariais, ou seja, mero desconhecimento dos diretos, da legalidade, que travam o dialogo produtivo.

    Reconhecer que os salarios estão defasados.

    Um sujeito que está ganhando função singular de 10, 15, 20 tem uma dificuldade de compreender a defasagem dos SALÁRIOS BASE na empresa.

    REMUNERAÇÃO SINGULAR: É o atual chicote do capataz atual em gestão, além de ser uma redoma de ouro dos encastelados.

    O debate tem que ter uma mesa para debater o SALARIO BASE, desnudado da função singular.

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  7. Se é ilegal ou se não vai pagar as referencias salariais a ECT deveria explicar por que está há anos contabilizando os valores relativos ao processo 0159700-97 20011 vara 013 do TRT 15 em sua prestação de contas.

    Por que esses valores estão contabilizados e inscritos como processos trabalhistas a pagar?

    DAR CALOTE PARA EQUILIBRAR AS CONTAS?

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  8. O pior de tudo isso vai além: a ECT pede a compensação/dedução das progressões dos Acordos Coletivos e o Judiciário diz que ela tem razão!!
    O nosso TST tem invariavelmente determinado a compensação das PHA do PCCS/95 com as dos Acordos Coletivos.

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  9. O que o pessoal aí não entende é que na Justiça do Trabalho se paga títulos e não verbas e as promoções previstas nos ACTs de 2004, 2005 e 2006 foram pagas a título de PHA, e a compensação tem sido deferida no TST.

    Com relação as PHM o TST já julgou várias vezes que depende da demonstração do merecimento, ela não é automática.

    Com relação a vigência dos PCCS, há entendimento em alguns regionais que por conta do PCCS/2008 ter advindo também por dissídio coletivo, vincularia ambas as partes (trabalhadores, por meio do sindicato e ECT).

    Tem muito caso na justiça de nego que entrou na ect em 2007 e quer receber PHA e PHM, sendo que em 2008 foi enquadrado no PCCS/2008.

    Falta bom senso dos dois lados.

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  10. Falta bom sendo mesmo: Neguinho vem lá de outro órgão público onde ganhava R$ 3.000, 00 por Mês, para ganhar R$ 20.000,00 nos correios e agora sapateia dizendo que as referências são indevidas.

    Sobre PHM por que esse factoide ilusório existe no PCCS então? Por que de 1995 a 2008 ninguém teve mérito na ECT? A partir de 2008 passaram a ser merecedores, por que percentual das referencias, caiu de 5% pra 2,17% é isso então?

    O enquadramento no PCCS 2008 foi ato unilateral, nenhum empregado assinou a adesão ao PCCS.

    O PCCS 2008 veio por dissídio: DÍSSIDIO ILEGAL POR QUE CARGOS QUE NÃO SÃO DE NÍVEL SUPERIOR FORAM ENQUADRADOS COMO SE FOSSEM DE NÍVEL SUPERIOR.

    Essa farça não vai virar e vai trazer muito esclarecimentos, por que tem " nego " engravatado em cargo de nível superior arrotando 15.000,00 por mês recitando direito para este ou para aquele que vai ter que explicar essa proeza.

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  11. leia na prestação de contas da ECT de 2012 pagina 1560.

    Estão tentando dar o calote para equilibrar as contas públicas.

    SÃO MAIS DE 43.000 MILHÕES DE REAIS DEVIDO NO PCCS 01597 - valores já contabilizados e a pagar. A EMPRESA ESTÁ HÁ ANOS CONTABILIZANDO ESSES VALORES.


    Sindicato Regional dos
    Trabalhadores dos
    Correios de Campinas e
    Rio Claro.
    Trabalhista
    Pagamento de verbas trabalhistas - progressão salarial horizontal.
    R$ 42.998. MI

    13.2.2 – Processos judiciais e administrativos não-aprovisionados
    13.2.2.1 – Perda possível
    Em 31/12/2012, a ECT era ré em outras 20.249 demandas judiciais nas esferas cível e trabalhista, já com perda em primeira instância, ou seja, perda possível, cujo
    montante pleiteado era da ordem de R$ 1.462.000, bem como em mais 7.298 processos administrativos e 348 suspensos, cujo montante corresponde a cerca de
    R$ 4.225.000. De acordo com o CPC no 25, não cabe provisão para essas contingências em face do risco jurídico ser, ainda, de possível perda

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  12. Há ainda outros processo tramitando no TIPO GANHOU MAS NÃO LEVOU que precisa apenas de mobilização para que os pagamentos ocorram:

    LEMBRAM DA URP: Há diversos processo pelo Brasil, porém o que falta na empresa é memória, sobre os motivos dos salários hoje em dia estarem achatados.

    calotes atrás de colote que agora assusta o cumprimento dos mecanismo do PCCS - PHM, PHA e SEM FALAR em promoções verticais - Mecanismo caviá, nunca vi praticar, só ouço falar.

    ALGUÉM SABE AI SE UM DIA ALGUÉM MUDOU DE CARGO I PARA CARGO II, pela promoção vertical. As mudanças de estagio de cargo I para cargo II, Para cargo III não saem do papel em nenhum plano de cargos e só o discurso é que impera.

    internacionalização da empresa, empresa de classe mundial só vai sair quando se arrumar a casa, quando a empresa e seus lideres tiverem a disposição DE TOCAR NO ASSUNTO: PASSIVOS TRABALHISTAS, PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MÉRITO E ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO VERTICAL PARA MUDAR DE ESTÁGIO I, PARA II, PARA III, por que com isso as pessoas se voltarão os objetivos estratégicos.

    Ta na hora de tirar a bunda da cadeira, deixar o blog de lado e agir como lider da empresa e negociar e colocar em prática as ações da área de gestão de pessoas, da área de saude.

    Do PCCS 95 até 2013 NENHUM EMPREGADO NESSA EMPRESA MUDOU DE ESTÁGIO DE CARGO POR PROMOÇÃO VERTICAL.

    De 1995 até 2013 já se passaram 18 anos e até hoje não conseguiram gerir a área de pessoal. Como vai querer gerir uma empresa de classe mundial?

    Primeiro é preciso elevar as pessoas ao nível que exige uma empresa de classe mundial, resolvendo esses problemas caseiros de gestão de RH e depois ingressar nesse seleto universo das empresas internacionalizadas.

    O prejuizo dessa ata assinada perante um Juiz trabalhista, pode parecer um ato de esperteza no atual momento, mas vai sair muito caro para a imagem da empresa.

    PROCESSOS GANHOU MAIS NÃO LEVOU:

    SINTECT - Ceará
    Trabalhista
    Pagamento de URP - Unidade de Referência de Preços - e implantação na folha
    de pagamento.
    R$ 26.179.
    SINTECT – PI Trabalhista
    URP's
    R$ 24.684

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  13. UMA EMPRESA CAPITANIA HEREDITARIA, EM QUE BARÃO TEM UM REPRESENTANTE OU DÁ UMA SEMARIA PARA UM AFILHADO.

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 23.01.2013.


    O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º, da Portaria MF nº 238, de 02 de julho de 2012, DOU de 03 de julho de 2012, resolve efetivar por 1 (um) ano, a seguinte cessão:

    N 31 -Empregada: Morgana Cristina Santos

    Origem: Banco do Brasil S.A

    Para: Empresa Brasilieira de Correios e Telégrafos - ECT/Ministério das Comunicações

    Cargo a ser ocupado: Vice-Presidente de Negócios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

    Amparo legal: Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelo Decreto 5.213 de 24 de setembro de 2004

    Responsabilidade do ônus: Órgão cessionário

    Processo nº 10168.000008/2013-40


    lema> Para entregar cartas, ninguém vem para os correios!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  14. http://www.youblisher.com/p/652751-ECG-2013-105-Denuncia-Irregularidades-Leilao-Correios-ES-Anexos/

    Estão leiloando veículos ou entregando de graça.

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  15. Alguem sabe que cálculos foi feito pela Empresa sobre pagar o retroativo sobre as referencias ditas´´recebidas´´ em 2004 e 2005,2006 ?Por exemplo,eles dizem que pagaram as referencias nesses anos e que devem só o retroativo,então devem 15% desde 1995 somados e corrigidos mês a mês?

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  16. Diz o menino prodígio: Santa ignorância batman.

    - Esse pessoal está brigando por migalhas de referencias, enquanto isso:

    1 - O diferencial de mercado de Analistas, AUMENTOU EM 01.07.2012 DE R$ 600,00 para R$ 1.896,00.

    Santa ignorancia batmam: Só o diferencial de mercado é maior que o salário do carteiro.

    Batman: Tem muita gente que ganhou um monte de referências salariais em 2001, COM A CHAMADA CURVA DE MATURIDADE:

    A ECT concedeu 06 referencias salarias de 5% cada para ADMINISTRADORES POSTAIS lotados na Administração Central.

    No resto do Brasil deu calote em todo mundo Batman.

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  17. Eis o teor da cláusula normativa que trata da concessão de progressões por antiguidade:


    Cláusula 51 – REAJUSTE SALARIAL

    Será concedido aos empregados da ECT
    I –
    II- Concessão de 1(uma) referência salarial, com vigência em 01.09.2004, para todos os empregados admitidos até 31.07.2004, A TITULO DE ANTECIPAÇÃO de promoção por antiguidade (cláusula 51 ACT 2004/2005)

    Ou seja, as normas coletivas, quando concedem progressões, NÃO referem que as mesmas estariam sendo alcançadas para pagamento das promoções devidas no passado. Muito pelo contrário, referem EXPRESSAMENTE que tais progressões são concedidas a titulo de Antecipação de promoções futuras. Não cabe ao judiciário contrariar o teor e principalmente o objetivo da norma coletiva. Inclusive cumpre salientar que se fosse para pagar progressões retroativamente vencidas, o Acordo não teria sido formalizado. A única vantagem de se conceder progressões já previstas em outra norma interna da empresa (PCCS/95) foi justamente a antecipação de tais parcelas. Se pela observância a norma coletiva que se deve observar, cumpre sua observância de forma integral.
    Assim se as antiguidades foram concedidas a titulo de ANTECIPAÇÃO, só podem ser compensadas com as progressões devidas a partir da vigência norma, ou seja, após agosto de 2004 (vigência do ACT 2004/2005). Não se antecipa valores para pagar dividas vencidas, mas tão somente débitos vencíveis.
    Neste sentido as únicas antiguidades passíveis de compensação seriam as vencidas após os ACTs 2004/2005 e 2005/2006, quais sejam, as devidas em 2004 2005 e 2008 .

    Entenderam?

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