Cinquentinha a Mais no Bolso.

Ainda não foi negociado em mesa no Acordo Coletivo de Trabalho, mas já é pelo menos a terceira vez que a mídia (sendo em uma delas entrevista com o presidente da ECT) noticia o pagamento do vale cultura aos trabalhadores da ECT. 

O que todos geralmente perguntam primeiro é qual é o valor deste vale. Na prática, o trabalhador receberá R$ 50,00 menos o valor de contribuição, este variável em relação ao salário.




Trecho retirado do site EBC:


"O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial:

  • 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678);
  •  4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356);
  •  6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 
  • 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 
  • 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.

Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício."


A segunda pergunta que geralmente me fazem é com o que (produtos ou serviços?) poderemos gastar com esse dinheiro. A intenção do programa é financiar dinheiro que será gasto com "produção cultural", seja ela de qualidade duvidosa ou não.

Aqui vai um pequeno comentário particular: 

Não importa o que eu como cidadão penso ser cultura, de qualidade ou inadequada. Havendo sido produzida no campo da cultura (literatura, circense, música, teatro, filmes, revistas, jornais, poesia etc) e estando devidamente legalizada tá valendo. Porém, segundo recentes declarações do governo federal existirá cultura que pode ser adquirida e cultura que não poderá ser adquirida

Cinquentinha a Mais no Bolso. Chico Anysio e Mazzaroppi
Exemplo disso, é que após anúncio de que esse valor poderia ser utilizado para pagar TV por assinatura houve "descontentamento da classe cultural no país", o que levou o MinC (ministério da cultura) a dizer que será excluído esse item da lista. Para mim seria ótimo poder gastar esses R$50,00 pagando assinatura de internet 3G pois nenhum canal de transmissão de cultura hoje é maior que a internet. 

Até o princípio de Outubro deve existir nova instrução normativa sobre o que pode e o que não pode ser comprado. Parecido com o caso do ticket alimentação onde pode comprar comidas, mas não pode comprar bebida alcoólica. Exatamente aqui nos deparamos com um segundo problema a ser superado: a rede credenciada que irá vender produtos culturais. É imprescindível que haja facilidade para credenciamento do pequenos fornecedor ou pequenos vendedor de produtos culturais, pois corremos o risco de esbarrarmos na falta de opções para compras, empurrando o cliente para as grandes redes de vendas ou para a ilegalidade como a troca do crédito por dinheiro. 

Cinquentinha a Mais no Bolso. Teatro
Sabe-se que o valor pode ser acumulado todo mês sem prazo para expirar mas não se tem notícias ainda sobre a possibilidade de utilizar o vale como fonte de pagamentos em produtos com parcelamentos ou para cursos. Ou seja, se a pessoa quiser comprar algo da lista com valor alto vai ter que esperar ter crédito suficiente acumulado para depois adquirir. Claro, que se o governo e as operadores quiserem podem permitir, na aquisição de cursos por exemplo, que seja bloqueado previamente o valor a ser pago no futuro. 

Exemplo: quero fazer um curso de inglês que custa R$ 130,00 reais por mês, durante 36 meses e quero utilizar mensalmente R$30,00 do vale cultura para pagar isso ficando ainda com R$ 20,00 para demais gastos. SE (e somente SE) o governo e operadoras quiserem pode existir a possibilidade de utilizar os créditos do vale para pagar parte do curso repassando mensalmente para a escola de inglês o valor combinado automaticamente. No caso acima, poderia ser assinado um contrato anual (com necessidade de renovação) onde fica expressa essa negociação. Hoje, todos os cartões que conheço no modelo pré pago não permitem uso do mesmo para contratos de parcelamento. Ou se tem para pagar integral o valor do produto no momento ou usa para abater do montante total em pagamento à vista, tendo o cliente que completar no ato da compra o restante do débito é claro.

A terceira pergunta que mais escuto é se o valor a ser pago pela empresa pode ser maior que R$ 50,00 o
Cinquentinha a Mais no Bolso.
que leva, obviamente, ao questionamento de como será feita a correção anual para aumentar esse pagamento. Bom, sendo muito franco ainda não encontrei essa informação. Infelizmente, tenho notícias de que desde 2009 o valor de R$ 50,00 é o mesmo, temos "benefícios" como o salário família que tem correção anual irrisória e dificilmente veremos empresas pagando valores maiores do que os cinquentinha já que não existe incentivo para isso. 

Vou colocar abaixo o que a empresa Ticket noticia sobre o assunto:

Aspectos importantes sobre o vale cultura:


  1. O Vale Cultura será prioritariamente concedido em meio magnético; 
  2. Deverá ser fornecido ao trabalhador que receba até 5 salários mínimos mensais; 
  3. Caso a empresa queira fornecer o vale cultura aos trabalhadores com renda superior a 5 salários mínimos, deverá garantir que os trabalhadores com renda até 5 salários mínimos sejam totalmente atendidos; 
  4. O Valor mensal do vale cultura será de R$ 50,00 mensais; 
  5. Os trabalhadores com remuneração até 5 salários mínimos mensais, poderão ser descontados em no máximo 10% do valor do benefício; 
  6. Os trabalhadores com remuneração superior a 5 salários mínimos poderão ser descontados entre 20% e 90% do valor do benefício; 
  7. O Valor gasto com a aquisição do vale cultura poderá ser deduzido do imposto de renda, respeitando o limite de 1% sobre o valor devido para empresas tributadas com base no lucro real; 
  8. Poderá ser lançado como despesa operacional; 
  9. O Vale Cultura não se configura como rendimento tributável ao trabalhador, não tem natureza salarial, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS.

Pelo menos mais 3 empresas ( VR, ComproCard e GreenCard) estão com produtos Cartões Vale
Cinquentinha a Mais no Bolso. Ticket
Cultura
, já disponíveis no portfólio. A Alelo provavelmente será opção de empresa a se conveniar ao governo oferecendo também cartão magnético. Como já citado, há grande preocupação quanto a normatização desses contratos entre empresas que vão efetivamente vender os produtos (as lojas e redes que servem como atravessadores do que é produzidos pelos cultos ou não tão cultos artistas ou não tão artistas) e o governo que vai pagar esta conta com dinheiro dos impostos. Não foi observado por mim, por exemplo, como os pequenos produtores de artigos artesanais ou de material ambulantes (artistas de rua, poetas de esquinas, circos clássicos, bandas iniciantes em pequenos shows, etc ) serão incluídos nestas redes de credenciamento das gigantes como a VR e Ticket.

Notemos que não bastará ser um produtor de cultura. Tem que ter contrato com essas empresas ou então será marginal, no sentido mais puro da palavra, quanto ao programa de incentivo a cultura. Aguardo o dia 06 de Outubro com grande ansiedade (data provável de lançamento da normativa) e pelo dia 11 de Outubro que é quando a ECT já deve ter discutido com as representações sindicais o benefício. Muito ainda tem que se trabalhar para que este cinquentinha (que na verdade não é bem cinquenta né ...) chegue aos nossos bolsos mas vamos fazer o possível para construir o melhor para nossos trabalhadores.

Wilson Araujo


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